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- Legislação [Lei Nº 258 de 14 de Setembro de 2015]
LEI Nº 258/2015
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” NA GRADE CURRICULAR DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Torna obrigatória a inclusão da disciplina “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” no currículo das Unidades Escolares do Ensino Fundamental da rede pública municipal, situadas na cidade de Mulungu/CE.
A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada Unidade Educacional e o perfil regional.
O Poder Público Reid, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no Ensino fundamental sobre “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.
As Unidades de Ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal e, através de licitação com Entidades Privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.
As Unidades Educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei.