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- Legislação [Lei Nº 254 de 19 de Junho de 2015]
LEI Nº 254/2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MULUNGU PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.
São diretrizes do PME 2015-2025:
elevação da taxa de alfabetização;
universalização do atendimento escolar;
superação das desigualdades educacionais;
melhoria da qualidade do ensino;
formação para o trabalho;
implantação de politicas de incentivo a qualificação do professor;
valorização dos profissionais da educação;
difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
A implementação do PME 2015-2025 pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da Sociedade Civil organizada e a Comunidade Escolar.
Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste Município, deverão elaborar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação.
O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
O Município de Mulungu aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino..
Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas Conferências Municipais de Educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025.
O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput.
Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas e estratégias do PME 2015-2025.
O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2015-2025 e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.