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  • Legislação [Lei Nº 248 de 10 de Setembro de 2014]




LEI Nº 248/2014

 

    Abre crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao vigente orçamento um crédito adicional especial no valor de R$ 163.997,79 (cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) para fazer face a cobertura de despesas especificadas através da seguinte dotação orçamentária:

        0901 - Unidade Gestora: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE MULUNGU

        13.391.1303.1.040Construção de Casa de Cultura de Mulungu
        Elemento de DespesaValor em R$
        4.4.90.51.00Obras e Instalações163.997,79
        Total do Programa...............................................................163.997,79

         

         

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta do disposto no inciso III do parágrafo I do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, na forma especificada abaixo:

          Unidade orçamentáriaUnidade orçamentáriaElemento de gastoValor em R$
          0901 - cultura e turismo13.392.1303.2.0793.3.90.32.005.000,00
          0901 - cultura e turismo13.392.1303.2.0793.3.90.36.0010.000,00
          0901 - cultura e turismo13.392.1303.2.0793.3.90.39.0090.000,00
          0901 - cultura e turismo13.392.1303.2.0793.3.90.41.005.000,00
          0901 - cultura e turismo23.695.2304.2.0813.1.90.04.0020.000,00
          0901 - cultura e turismo23.695.2304.2.0813.1.90.11.0015.000,00
          0901 - cultura e turismo23.695.2304.2.0813.3.90.30.0010.000,00
          0901 - cultura e turismo23.695.2304.2.0813.3.90.39.008.997,79
          TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS163.997,79

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 10 DE SETEMBRO DE 2014

               

                Francisco Sávio Bezerra Uchoa
                Prefeito Municipal de Mulungu

                 

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