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- Legislação [Lei Nº 39 de 18 de Dezembro de 1992]
Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1992
O Prefeito Municipal de Mulungu
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e premulgo a presente Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvelvimente das ações de saúde, executadaso ou coordenadas pela Secretaria de Saúde de Municípios que compreendem:
o controle e a fiscalização das agressçês ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo , com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
Não havendo Secretaria de Seúde Municipal a menção a esse orgão e a Secretaria de Saúde deve ser substituída pelo orgão e autoridade correspendentes
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Gerar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicações dos seus recursgs em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Submeter as Conselho Municipal de Saúde é Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Subdelegar competências aos respensáveis pelos estabelcimentos de prestações de serviços de Saúde que integram a rede Municipal;
Firmar convênios e contratos, inclusive de emprestimos juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Manter os controles necessárias a execução orçamentária do Fundo referente ao empenho, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentas das receitas do Fundo
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessárias sobre os bens patrimaniais com carga ao Fundo
Preparar es relatórios de acompanhamente da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
Previdenciar junto a contabildade geral de Município as demonstrações que indiquem a situação econômicaFinanceiras geral de Fundo Municipal de Saúde;
Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde a analise e a avaliação da situação econômica-financeira do Fundo Municipal de saúde, detectadas nas demonstrações mencionadas
Manter os controles necessários sobre convênios ao contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde;
Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde relatarios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde
DOS RECURSO DO FUNDO
DOS RECURSO FINANCEIROS
As transfêrencias orindas da orçamento da seguridade Social, como decorrência do que dispõe art. 30 inciso VII da Constituição Federal;
o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitárias e de higiene, multas e juros de mora por infrações do código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Municípis vier criar
As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força da Lei e de Convênio no setor;
às receitas inscritas neste artigo serão depositas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelcimento oficial de créditos
DOS ATIVOS DO FUNDO
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
DO ORÇAMENTO
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais observados o plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e de equilibrio.
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração oa sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente
DA CONTABILIDADE
A Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimanial e orçamentária de sistema municipal de Saúde, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
A Contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévia concomitante e subsequente e de informar, inclusive de propriar e apurar custas dos serviços, e consequetemente concretizar o seu abjetivo bem como interpretar os resultados obtidos.
Entende-se por relatróio de gestão os balancetes mensais de receitas e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstraçãos exigidas pela administração e pela legislação pertinentente, digo, pertinente
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA DESPESA
Imediatamente após a promulgação da Lei do orçamento municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimentrais, que serão distribuídas entre as unidades executadnras do sistema municipal de saúde.s
às cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício observados o limite fixada no Orçamento e comportamento de sua execução.
Para os casos de insufiência e omissões orçamentárias poderão ser utilidadas nos créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo.
Pagamento de vencimentos, Salarios, gratificações ao pessoal dos Orgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas do Art. 1º da presente lei.
Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicas de setor de Saúde, cbservando e disposte no § 1º art.199 da Constituição Federal;
Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento. administração e controle das ações de Saúde
Atendimento de despesas diversas, de caráter úrgente e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencioandos no art, 1º da presente Lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 2,080.000.000,00 *(dois bilhões e oitenta milhões de cruzeiros) para cobrir as despesa de implantação de Fundo de que trata esta Lei.
às despesa a serem atendidas pelo presente crédito correrãroa conta do código de despesa 4130 Investimento em Regime de Excução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundas da art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 3.320/04.