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- Legislação [Lei Nº 243 de 5 de Maio de 2014]
LEI 243/2014
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mulungu, abaixo descritos, com carga horária de 20 (vinte) horas semananais, a partir de edição desta Lei, ficam ampliadas e efetivados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CARGOS QUANTIDADE GERAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 07
VIGIA- 02
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 39
A ampliação/efetivação que trata o caput deste artigo torna-se necessária para a regularização de seus vencimentos, tendo como base o Salário Mínimo Nacional.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento.