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  • Legislação [Lei Nº 232 de 15 de Agosto de 2013]




LEI Nº 232/2013

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO com A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPROGRAMA PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mulungu-CE, firmar acordo de PARCELAMENTO em até 60 (sessenta) meses, com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social-SSPDS, relativo à dívida com o Programa Pro-Cidadania.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo para garantia de avença fica autorizado a vincular e utilizar receitas provenientes do ICMS até o limite necessário a satisfação do débito durante todo o prazo de vigência do ajuste, observando o limite máximo permitido pela legislação vigente com relação à Receita Corrente Líquida-RCL.

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo durante todo o prazo do acordo de PARCELAMENTO consignará nos Orçamentos Anuais e Plano Plurianual, dotação suficiente ao atendimento das parcelas mensais oriundas do ajuste.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 15 DE AGOSTO DE 2013

                 

                  Francisco Sávio Bezerra Uchoa
                  Prefeito Municipal de Mulungu

                   

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