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- Legislação [Lei Nº 226 de 4 de Junho de 2013]
LEI Nº 226/2013
DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 003/2013 DE AUTORIA em DO LEGISLATIVO- VEREADOR JOÃO PAULO RAMALHO CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER:
Fica VETADO em toda sua íntegra o Projeto de Lei Nº 003/2013 o qual tem a seguinte redação:
“Dispõe sobre o dia do ENCONTRO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, intitulado “DIA DA MARCHA PARA JESUS” no Município de Mulungu e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU APROVA:
Fica instituído o SEGUNDO SÁBADO do mês de Julho como o dia da MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Fica intitulado o encontro das Igrejas Evangélicas intitulado “DIA DA MARCHA PARA JESUS” passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município.
A organização do evento será realizada por uma comissão formada por 12 (doze) membros, sendo todos de comunidades interessadas.
Caberá à comissão organizadora definir anualmente o percurso e horário da Marcha para Jesus.
Fica estabelecido como local final de concentração da Marcha para Jesus, a Praça Luís Rocha conhecida popularmente como Praça do Relógio, onde estará disponibilizada toda a sua infra estrutura como: Palco, sanitários, barracas, serviço de som e demais itens apresentados pela comissão organizadora que vise a segurança e o conforto dos participantes.
A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora.
A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PLENÁRIO VEREADOR FRANCISCO UBIRAJARA ARAÚJO BEZERRA, CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU/CE AOS 29 DE ABRIL DE 2013.
ART.2º- O VETO que trata o Art.1º da presente Lei, encontra-se respaldado no PARECER JURÍDICO, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei
ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.