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- Legislação [Lei Nº 224 de 16 de Maio de 2013]
LEI Nº 224/2013
DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com provimento EFETIVO na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, de acordo com os anexos MH e Il parte integrante desta Lei:
O reajuste que trata o CAPUT deste artigo será destinado exclusivamente às categorias constantes no anexo | a esta Lei, de acordo com a divisão do percentual apresentado no mesmo.
As despesas decorrentes com a excução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Fica VETADA em toda sua íntegra e seu anexo a PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2013 de 13 de maio de 2013, a qual passa a compor a presente Lei
O VETO de que trata o caput deste artigo encontra-se respaldado no Parecer Jurídico, resultado da análise a Proposta alencada, o qual passa a integrar esta Lei.