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  • Legislação [Lei Nº 215 de 14 de Setembro de 2012]




LEI N° 215/2012

 

    FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MULUNGU-CE, PARA O GOVERNO 2013/2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Camara Municipal, aprovou o Projeto de Lei Legislativo N° 003/2012 e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      A Camara Municipal de Mulungu - CE, no uso de suas atribuicGes legais e regimentais, observados os limites nos arts. 29, V e 39-A § 4º da Constituição Federal, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte:

      DECRETO

       

        Art. 1º.   

        Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Mulungu - CE para o governo de 2013/2016.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito Municipal de Mulungu, no efetivo exercício do cargo perceberá a partir de 1º de janeiro de 2013, um subsidio em parcela única mensal, no valor máximo de até R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

           

            Art. 3º.   

            O Vice-Prefeito de Mulungu - CE, no efetivo exercício do cargo, perceberá um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2013, em parcela única mensal, o valor máximo de até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).

             

              Fica assegurado ao substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, o direito ao recebimento de subsídio equânime ao do Prefeito proporcional ao período de substituição.

               

                Em licença por motivo de saúde, é assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o recebimento integral de seus subsídios.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica assegurado ao Secretdrio Municipal de Mulungu - CE, no pleno efetivo exercicio do cargo, que perceberd a partir de 12 de janeiro de 2013, um subsidio  em parcela única mensal, no valor máximo de até R$ 3.500,00 (Trés mil e quinhentos reais).

                   

                    Art. 5º.   

                    As despesas decorrentes com a aplicação dos recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, estão previstos nas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual- LOA- de Mulungu - CE.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrario.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 14 DE SETEMBRO DE 2012.

                         

                          José Manuseio Martins de Souza

                          Prefeito Municipal

                           

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