Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 207 de 28 de Março de 2012]
LEI N° 207/2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL, RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu, fago saber que a Camara Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em 5% (Cinco por cento) a revisdo geral anual dos Servidores Publicos Municipais para os cargos abaixo especificados:
CARGO REAJUSTE
AGENTE ADMINISTRATIVO 5%
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5%
TECNICO DE ENFERMAGEM 5%
SECRETARIO ESCOLAR 5%
AUXILIAR DE SAUDE BUCA 5%
LVETERINARIO 5%
ENFERMEIRO 5%
AUXILIAR DE LABORATORIO 5%
FISIOTERAPEUTA 5%
DENTISTA 5%
ASSISTENTE SOCIAL 5%
PSICOLOGO MOTORISTA A,B e C 5%
MOTORISTA D 5%
O reajuste fixado no caput do artigo anterior se aplica ao vencimento base.
Fica concedido aos cargos constantes da tabela abaixo especificada, a recomposição salarial por perdas anteriores ao exercicio de 2011, de acordo com percentual a seguir estabelecido:
FL.O2
CARGO RECOMPOSIÇAO
AGENTE ADMINISTRATIVO 5%
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5%
TECNICO DE ENFERMAGEM 5%
SECRETÁRIO ESCOLAR 15%
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 5%
AUXILIAR DE LABORATORIO 5%
FISIOTERAPEUTA 5%
MOTORISTA A,B e C 10%
A recomposição de que trata o caput do artigo anterior se aplica ao vencimento base, excluindo a revisão geral de que trata o artigo primeiro desta lei.