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- Legislação [Lei Nº 206 de 20 de Dezembro de 2011]
LEI Nº 0206/2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ de Mulungu na terceira semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no domingo que se comemora o Dia das Mães.
As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização