• Início
  • Legislação [Lei Nº 204 de 18 de Novembro de 2011]




LEI Nº 0204/2011

 

    DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

       

        Art. 1º.   

        Ficam criadas VAGAS de acordo com o ANEXO ÚNICO a este Projeto de Lei, com seus respectivos cargos, para suprir as necessidades surgidas ou que venham a surgir no quadro de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mulungu.

         

          Art. 2º.   

          As vagas ora criadas deverão ser preenchidas com a convocação do pessoal do item CLASSIFICÁVEIS do Concurso Público, realizado pelo Município em abril de 2010, de acordo com os critérios do Edital do referido Concurso.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no vigente orçamento.

             

              Art. 4º.   

              A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2011.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011

                   

                    José Mansueto Martins de Souza
                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.