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- Legislação [Lei Nº 202 de 20 de Outubro de 2011]
LEI Nº 0202/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 023/98 DE 14 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Mulungu, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Altera o artigo 6º da Lei 023/98 de 14 de janeiro de 1998, nos itens |,Il e Ill e em seu parágrafo 6º, que de agora em diante passam a vigorar de acordo com o que se especifica a seguir:
O Conselho Municipal de Saúde de Mulungu — CE terá a seguinte composição: I- DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01 Representante da Secretaria de Saúde e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria de Educação e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria do Trabalho e Desenv. Social e 01 suplente; 01 Representante da Secretaria de Adm. e Finanças e 01 suplente; 01 Representante do Hospital e 01 suplente.
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 03 Representantes de nível médio, compreendendo: 01 Agente Comunitário de Saúde, 01 Agente de Endemias e 01 de outras categorias. 02 Representantes de nível superior. (cada um com respectivo suplente)
DOS USUÁRIOS
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 01 suplente;
01 Representante do Conjunto PE. Pedrosa e 01 suplente:
01 Representante da sede e 01 suplente;
01 Representante dos Bastiões e 01 suplente;
01 Representante do Lameirão e 01 suplente;
01 Representante do Coió e 01 suplente;
01 Representante do Rio Nilo e 01 suplente;
01 Representante do Jardim e 01 suplente;
01 Representante do Souza e 01 suplente;
01 Representante da Barra da Palha e 01 suplente.
O parágrafo 6º do Art. 6º da Lei Nº 023/98 de 14 de janeiro de 1998 passa a vigorar da seguinte forma:
“A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Mulungu, será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, ou por um membro do Conselho escolhido pelos demais membros e presidirá por um período de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02.