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  • Legislação [Lei Nº 195 de 4 de Abril de 2011]



Vigência a partir de 28 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 208, de 28 de março de 2012


Lei nº 195/2011

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 184/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008

        .

          Art. 1º.   

          O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.

          .

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 208, de 28 de março de 2012.
            Art. 2º.  

            O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008

            Art. 2º.   

            Fica excluído o inciso I do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009.

             

              Art. 3º.   

              O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:


              “A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

               

               

                Art. 3º.   

                O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:


                FL02

                A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.

                 

                 

                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 208, de 28 de março de 2012.
                  II  – 

                  A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

                  Art. 4º.   

                  Os demais artigos da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, permanecem sem alteração.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2011.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE ABRIL DE 2010

                         

                          José Mansueto Martins Souza
                          Prefeito Municipal 
                          423.027.493-91

                           

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