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- Legislação [Lei Nº 192 de 14 de Dezembro de 2010]
LEI Nº 192/2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município Fe Mulungu, para o exercício financeiro de 2011.
Prefeito Municipal de Mulungu, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal de Mulungu aprova, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referentes aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município de Mulungu, a preço corrente, em R$ 15.990.390,00(Quinze milhões novecentos e noventa mil e trezentos e noventa reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de Tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente discriminadas no Anexo | desta Lei, por categoria econômica, são estimas com o desdobramento a seguir:
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, a partir de 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. As quantias deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano do encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo ao realizar operações de crédito por antecipação da receita dará ciência a Câmara Municipal de Mulungu do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto o detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo parte da mesma as EMENDAS MODIFICATIAS a seguir discriminadas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 de 25 de outubro de 2010, de autoria do Vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa;
ÓRGÃO 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA-
Classificação Programática-99.99.00.00.00.00.00- valor-R$ 72.538,00
Suplementação: ...................................................................... R$ 27.462,00 (+)
Total.................................................................................................R$ 46.381,00
Total da ANULAÇÃO...................... R$ 27.462,00
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 de autoria do vereador Antonio José Martins;
ÓRGÃO 04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Programática- 44.90.51.00.00.00-Obras e Instalações;
Valor R$............................................................................................................... R$184.284,00
Suplementação. R$ 150.000,00 (+)
Total …...................................................................................................................R$ 334.284,00
TOTAL A SUPLEMENTAR …............................................................................ R$ 150.000,00
ÓRGÃO 07- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Classificação Programática- 44.90.51.00.00.00-Obras e Instalações.
Valor............................................................................................................................. R$ 961.652,00
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações;
Valor................................................................................................................................. R$ 150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................................... R$ 150.000,00
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 de autoria do Vereador Antonio José Martins;
ÓRGÃO 08-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO-SDA Classificação Programática-33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes
Valor.......................................................................................................................................R$ 100.111,00
Suplementação............................................................................................................... R$ 140.000,00 (+)
Total........................................................................................................................................ R$ 240.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ….......................................................................................... R$ 140.000,00
ÓRGÃO 02-GABINETE DO PREFEITO
Classificação Programática -33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes;
Valor................................................................................................................................. R$ 331.193,00
33.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes;
Valor.................................................................................................................................. R$ 140.000,00(+)
Total................................................................................................................................... R$ 191.193,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................. R$ 140.000,00