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  • Legislação [Lei Nº 19 de 20 de Agosto de 1990]




Lei nº 19, de 20 de agosto de 1990

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municípal a abrir crédito Especial e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,

      FAÇO saber que a Câmara «unicipal de a aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Orçamaneto vigente, crédito especial no valor de Cr$ 10,000.000,00(dez milhões de cruzeiros) para construção de reforma do Praças Públicas e Instaleção de uma Antena Parabólica conforme especificação abaixo:

        08.10580251.014 - Construção de Praças Públicas

        4.1.1.0 - Obras e Instalações                                             cr$ 5.200.000,00

        08.10503282.021 - Reforme de Preços Públicas

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                                cr$    300.000,00

        08.05221361.015 - Instaleção de Antena Parabólica

        4.1.1.0 - Obras de Instalações                                           cr$   400.000,00

        4.1.2.0 - Equipamento e material permanente                   cr$ 1.400.000,00

        TOTAL                                                                               cr$  1.800,000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertuda do crédito mencionado no art. 1º desta Lei serão demonstrados no Decreto de abertura

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Paço da Prefeitura Municipal do Mulungu, Estado do Ceará em 20 de agosto de 1990

               

              Francisco José Fonseca Mota

              Prefeito Municipal

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