Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 146 de 20 de Março de 2009]
LEI Nº 146/09 Mulungu 20 de março de 2009
Estabelece a recomposição de subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica fixado o valor da moeda corrente do país em o valor de R$ 1.800.00 (hum mil e oitocentos reais) os subsídios dos Secretários Municipais, a partir de março de 2009.
O subsídio de que trata o caput do presente artigo, não sofrerá acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, premio, verba de representação ou outra — espécie de remuneração.
O Chefe do Gabinete do Prefeito e o Tesoureiro para efeitos desta Lei receberão a título de vencimento o valor fixado para os Secretários Municipais.
A vedação de acréscimos contida no parágrafo único, do art. 1º, retro, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo na Administração Pública Municipal.
À hipótese de acréscimo mencionada no caput do presente artigo incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do Secretário Municipal.
O Vice-Prefeito quando nomeado como Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento dos subsídios de apenas um desses cargos, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvado aquele previsto no art. 3º, retro.
Os subsídios de que trata a presente Lei serão revistos anualmente, sempre na mesma data da revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.