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- Legislação [Lei Nº 139 de 26 de Setembro de 2008]
Lei nº. 134 /2008
Mulungu-Ce 26 de setembro de 2008.
Institui o regime de concessão de Diárias, ajuda de custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais. Comissionados e demais Servidores Públicos do Município de Mulungu na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Serão concedidas, antecipadamente, na moeda corrente do pais, DIÁRIA, Ajuda de Custo, dos Servidores ocupantes de Cargos Público no exercício de suas funções, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagem a serviços realizada fora da sede do Município e instalação.
Para efeito desta Lei entende-se como:
Diária: o numerário pago por dia ao servidor público que se encontra a serviço de um órgão, fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação e estada realizada no desempenho da tarefa e que foi designado.
Ajuda de Custo: o numerário pago a Servidor Publico designado para ter exercício em nova rede, em razão de transferência do mesmo, e ou que, em virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do município, ainda, quando o valor limite da concessão de diária não seja suficiente para atender as despesas no período.
O pagamento da diária, ajuda de custo, quando dentro do limite de adiantamento poderá ser efetuado pelo adiantamento e outro indicado na portaria e, na forma da Lei sobre o assunto, atendendo a classificação orçamentária respectiva. E que será devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quando o deslocamento do servidor o obrigar viajar no período notumo para ir e vir, este será beneficiado com mais duas (02) diárias além do período da sua estadia fora do Município.
Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará aos benefícios mediante apresentação de nota fiscal, ou documentos comprobatórios (diplomas de participação em seminários, declarações do órgão a que esteve presente em missão oficial, etc.) em nome do Poder Executivo Municipal para que possam Ec ocorreu o deslocamento para fora do Município ou Estado, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Havendo necessidade de deslocamento via área, esta se dará mediante a autorização do Prefeito Municipal, tendo como elemento de despesa, para pagamento das respectivas passagens, o código 3.3.90.39.00.00 — outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídica.
Os benefícios definidos no art 2º entende-se ao Sr. Prefeito, Vice- Prefeito e demais ocupantes de cargos e funções publicas na forma do disposto na Tabela Explicativa, anexa, cabendo ao Município assumir ônus das passagens, táxis e equivalentes.
O designado será ressarcido das despesas com transporte somente quando comprovar os gastos com documento legal de despesa.