• Início
  • Legislação [Lei Nº 138A de 26 de Setembro de 2008]




Lei nº. 138-A /2008

Mulungu 26 de setembro de 2008.

 

    Fixa os subsídios do Prefeito, VicePrefeito para a Legislatura 2009 à 2012 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O Prefeito Municipal, e o Vice — Prefeito e os Secretários Municipais perceberão Subsídios Mensais fixados nos termos dessa Lei.

         

          Art. 2º.   

          O prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor igual a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

           

            Art. 3º.   

            O Vice — Prefeito perceberá em parcela única. Subsidio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três mil).

             

              O Vice- Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsidio mensal ao titular pelo igual período.

               

                Art. 4º.   

                Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

                 

                  Art. 5º.   

                  As despesas com aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce., aos 26 de setembro de 2008.

                       

                        Francisco Weleton Martins Freire

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.