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- Legislação [Lei Nº 138A de 26 de Setembro de 2008]
Lei nº. 138-A /2008
Mulungu 26 de setembro de 2008.
Fixa os subsídios do Prefeito, VicePrefeito para a Legislatura 2009 à 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
O Prefeito Municipal, e o Vice — Prefeito e os Secretários Municipais perceberão Subsídios Mensais fixados nos termos dessa Lei.
O prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsidio mensal de valor igual a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O Vice — Prefeito perceberá em parcela única. Subsidio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três mil).
O Vice- Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsidio mensal ao titular pelo igual período.
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
As despesas com aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.