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  • Legislação [Lei Nº 15 de 26 de Março de 1990]




Lei nº 15, de 26 de março de 1990

    Torna sem efeito a Lei Nº 008/89 e dá outras providências,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

      Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu, Decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.   

        Fica sem efeito a Lei Nº 008/89 de 02 de outubro de 1989 que críou a Taxa de Iluminação Pública, em virtude da mesma está sendo cobrada indevidamente dos usuários, a preços exorbitantes que a maioria não tem condigões de arcar com as despesas

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 25 de março de 1990

             

            Francisco José Fonseca Mota

            Prefeito Municipal

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