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  • Legislação [Lei Nº 450 de 7 de Novembro de 2022]




LEI Nº 450/2022

 

    ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DE DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

       

        Art. 1º.   

        Passa a vigorar como valor da remuneração para o cargo de Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN a importância de R$3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

         

          Art. 2º.   

          Ficam revogadas as disposições em contrario.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2022.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

               

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                 

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