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  • Legislação [Lei Nº 66 de 15 de Março de 2001]




Lei Nº 066/2001

 

    de 15 de Março de 2001

     

      Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Mulungu – Ceará, e dá outras providências.

       

        A PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU-ESTADO DO CEARÁ,

         

          Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

           

            Art. 1º.   

            Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assesoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.

             

              Art. 2º.   

              As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a Legislação específica que trata do assunto.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-CE, em 15 de Março de 2001.

                   

                    Jacqueline Gurgel Mota

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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