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  • Legislação [Lei Nº 56 de 2 de Outubro de 2000]




LEI Nº 056/2000

 

    Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais e fixados nos termos desta lei.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$: 1.560,00 (Hum mil quinhentos e sessenta reais).

           

            Art. 3º.   

            O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período.

             

              Art. 4º.   

              Os Secretários Municipais perceberão em parcela única em subsídio mensal no valor de R$: 790,00 (setecentos e noventa reais).

               

                Art. 5º.   

                Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

                 

                  Art. 6º.   

                  As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU em 02 de Outubro de 2000.

                       

                        Francisco Weleton Martins Freire 

                        Prefeito

                         

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