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  • Legislação [Lei Nº 43 de 9 de Agosto de 1999]




LEI Nº 043/99

Mulungu Ce., 09 de Agosto de 1999.

 

    Autorizo ao Chefe do Poder Executivo, conceder gratifição por serviços Extraordinários ao pessoal que indica e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu - Ce, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE.

      Faco saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo, através da unidade de gestão do FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, autorizado a conceder gratificação por serviços extraordinários, aos agentes administrativos participantes do Curso de Auxiliar de Enfermagem e que encontram-se em exercício da atividade para qual foram habilitados, de forma a equiparar os vencimentos dos mesmos, aos auxiliares de enfermagem do Estado, conforme vencimentos anexo.

         

          Art. 2º.   

          A gratificação de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá ser concedida por tempo determinado, ficando sua vigência inspirada a data da realização do concurso público para regularizar a contração, não devendo a mesma incorporar o salário base. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei terá seus efeitos e sua vigência retroativa a 1º de Julho de 1999.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 09 de Agosto de 1999,

               

                FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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