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- Legislação [Lei Nº 43 de 9 de Agosto de 1999]
LEI Nº 043/99
Mulungu Ce., 09 de Agosto de 1999.
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo, conceder gratifição por serviços Extraordinários ao pessoal que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu - Ce, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE.
Faco saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder executivo, através da unidade de gestão do FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, autorizado a conceder gratificação por serviços extraordinários, aos agentes administrativos participantes do Curso de Auxiliar de Enfermagem e que encontram-se em exercício da atividade para qual foram habilitados, de forma a equiparar os vencimentos dos mesmos, aos auxiliares de enfermagem do Estado, conforme vencimentos anexo.
A gratificação de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá ser concedida por tempo determinado, ficando sua vigência inspirada a data da realização do concurso público para regularizar a contração, não devendo a mesma incorporar o salário base.