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- Legislação [Lei Nº 40 de 4 de Abril de 1999]
LEI Nº. 040/99
Autoriza o PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Sr. FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, a outorgar em concessão a CAGECE os Servigos Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta dos Esgotos Sanitários e dá outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Mulungu, autorizado a outorgar em concessão a Companhia de Água e Esgotos Sanitários, nos Termos da Lei N° 8.987, de 13-02-95 combinado com as disposições contidas no Art. 24, VIII da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações.
O Prefeito Municipal de Mulungu, no prazo de sessenta dias, contados a partir da vigéncia desta Lei, baixará Decreto regulamentando a outorga a que se refere este artigo.