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  • Legislação [Lei Nº 36 de 10 de Agosto de 1998]




LEI Nº036/98

 

    Dispõe sobre a alienação de ações da COELCE de propriedade do Município e dá outras providências.

     

      Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceara, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar 8.022.747 (oito milhões vinte e duas mil setecentas e quarenta e sete) Ações Preferenciais “Classe A “ - em lote de 1000 (mil), da COELCE - Companhla Energética do Ceara, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu e Incorporadas ao Patrimônio do Municipio.

         

          Art. 2º.   

          A alienação prevista no artigo anterior devera observar as normas previstas na Lel Federal N° 8.686/93 e suas alterações posteriores.

           

            Art. 3º.   

            O produto da arrecadação pela venda das referidas Ações, será revertido nas despesas do Serviço de Saúde do Município, especialmente no pagamento: de fornecedores, da folha de pessoal em geral e dos profissionais de saúde, especializados.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos dez (10) dias do mês de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e oito (10/08/1898).

                 

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