• Início
  • Legislação [Lei Nº 34 de 23 de Março de 1998]




LEI Nº. 034/98

 

    Autoriza a Prefeitura Municipal a aquisição de imóvel e dá outras providências.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeitura Municipal de Municipal de Mulungu autorizada a adquirir um terreno urbano, de propriedade do sr. Crisamute Vinuto Martins, medindo 29m de frente por 50m de fundos, perfazendo uma área total de 1.450 m², limitando-se: AO NORTE: Com terras de Francisca Lopes Queiroz; AO SUL: área remanescente do vendedor; AO LESTE: Com área remanescente do vendedor; e, AO OESTE: com o Colégio Municipal Hermenegildo Rocha Pontes, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

         

          A aquisição de que trata o artigo anterior terá como objetivo a ampliação do Colégio Municipal Hermenegildo Rocha Pontes, com a finalidade de suprir a crescente demanda de alunos da faixa etaria de 07 a 14 anos;

           

            Art. 2º.   

            O citado imóvel, apés os trâmites legais, ficara incorporado ao Patriménio Publico do Municipio de Mulungu;

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aos vinte e três dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e oito ( 23/03/98).

                 

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.