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  • Legislação [Lei Nº 32 de 10 de Março de 1998]




LEI Nº 032/98

 

    Cria critérios para concessão de Títulos Honoríficos e dá outras providências. 

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Câmara Municipal de Mulungu, para o que dispõe o art. 50, XXI, da lei Orgânica Municipal, autorizada a criar os critérios para a concessdo de Titulos Honorificos;

         

          Art. 2º.   

          Os Títulos Honoríficos serdo concedidos nas seguintes condições:

           

            Ter o cidadao residência ou residido no mínimo 10 (dez) anos no Municipio;

             

              que os serviços prestados à comunidade sefam considerados relevantes e voluntários;

               

                por solicitação especial da população, através de abaixo-assinado com pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) assinaturas para a concessão a cidadão que, mesmo nao residindo na Cidade, tenha com esta, vínculos e prova de relevantes serviços prestados, na conformidade do art. 68, parágrafo 1º. da Lei Orgânica Municipal;

                 

                  conceder Menção Honrosa a cidadãos filhos da terra, que preencham os requisitos dos itens anteriores.

                   

                    Art. 3º.   

                    Os agraciados que não comparecerem à Cerimônia marcada para a entrega da Honraria, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, para justificacdo, sob pena de ser considerada não aceita e, consequentemente, decretada sua Ineficácia;

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam revogados TODOS os Títulos concedidos anteriormente, que não houve a concretização da entrega real, em Cerimonial e, em especial as que foram aprovadas em Plenário nos Projetos de Lei Nº. 02/95, de 10/11/95 e 013/95, de 15/12/95.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos dez dias do mês de março, do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1998). 10/03/1998.

                           

                            FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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