Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 32 de 10 de Março de 1998]
LEI Nº 032/98
Cria critérios para concessão de Títulos Honoríficos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a Câmara Municipal de Mulungu, para o que dispõe o art. 50, XXI, da lei Orgânica Municipal, autorizada a criar os critérios para a concessdo de Titulos Honorificos;
Os Títulos Honoríficos serdo concedidos nas seguintes condições:
Ter o cidadao residência ou residido no mínimo 10 (dez) anos no Municipio;
que os serviços prestados à comunidade sefam considerados relevantes e voluntários;
por solicitação especial da população, através de abaixo-assinado com pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) assinaturas para a concessão a cidadão que, mesmo nao residindo na Cidade, tenha com esta, vínculos e prova de relevantes serviços prestados, na conformidade do art. 68, parágrafo 1º. da Lei Orgânica Municipal;
conceder Menção Honrosa a cidadãos filhos da terra, que preencham os requisitos dos itens anteriores.
Os agraciados que não comparecerem à Cerimônia marcada para a entrega da Honraria, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, para justificacdo, sob pena de ser considerada não aceita e, consequentemente, decretada sua Ineficácia;
Ficam revogados TODOS os Títulos concedidos anteriormente, que não houve a concretização da entrega real, em Cerimonial e, em especial as que foram aprovadas em Plenário nos Projetos de Lei Nº. 02/95, de 10/11/95 e 013/95, de 15/12/95.