Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 29 de 18 de Fevereiro de 1998]
LEI Nº. 029/98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI 012/97, DE 30 DE MAIO DE 1997.
capitulo do artigo 17 da Lei 012/97, de 30/05/97, passa a ter a seguinte redação: - O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar, dentro da sede ou distrito, por interesse do serviço público, à pedido ou por conveniência das partes;
O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar, dentro da sede ou distrito, por interesse do serviço público, à pedido ou por conveniência das partes;