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  • Legislação [Lei Nº 29 de 18 de Fevereiro de 1998]




LEI Nº. 029/98

 

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI 012/97, DE 30 DE MAIO DE 1997.

     

      Art. 1º.   

      capitulo do artigo 17 da Lei 012/97, de 30/05/97, passa a ter a seguinte redação: - O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar, dentro da sede ou distrito, por interesse do serviço público, à pedido ou por conveniência das partes;

       

        Art. 17.  

        O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade escolar, dentro da sede ou distrito, por interesse do serviço público, à pedido ou por conveniência das partes;

         

        Art. 2º.   

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de um mil novecentos e noventa e oito (1998).

           

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