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  • Legislação [Lei Nº 23 de 14 de Janeiro de 1998]




Lei 023/98

 

    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

       

        DO ORGÃO

         

          Art. 1º.   

          Fica criado o Conselho Municipal de Saúde de Mulungu, instituido que foi pela Lei 044/92 de 18 de dezembro de 1992 e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação.

           

            Art. 2º.   

            O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Municipio, com atuação no âmbito municipal, tem caráter permanente e deliberativo, é também normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde.

             

              As decisões do CMS serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído da esfera municipal, conforme a Lei 8.142/90.

               

                Art. 3º.   

                A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Unico de Saúde, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMS, fornecendo todo o apoio administrativo operacional, econômico-financeiro, além dos recursos humanos e materiais.

                 

                  O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma Secretaria Executiva composta de funcionários e técnicos ligados ao Sistema Único de Saúde.

                   

                    DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

                     

                      Art. 4º.   

                      A estrutura básica do CMS compreende:

                       

                        Plenária;

                         

                          Secretaria Executiva

                           

                            A organização e as nomas de funcionamento do CMS serão definidas em Regimento próprio aprovado pelo plenário do Conselho.

                             

                              DA COMPETÊNCIA

                               

                                Art. 5º.   

                                Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete sem prejuízos das funções do Poder Legislativo.

                                 

                                  Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde a nível municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnica administrativa;

                                   

                                    Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do município;

                                     

                                      Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS de Mulungu, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população:

                                       

                                        Propor critérios que definam os padrões de qualidade e resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;

                                         

                                          Propor critérios às programações e as execuções financeiras orçamentárias, bem como a movimentação e destinação de recursos;

                                           

                                            Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde, além de fiscalizar sua aplicação;

                                             

                                              Estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização e ao tipo de Unidade Prestadora de Serviços de Saúde, Pública, Filantrópica e Privada, no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS;

                                              ​​​

                                                Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;

                                                 

                                                  Requisitar dados e informações de caráter administrativo e técnico-financeiro, relativos ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde;

                                                   

                                                    Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Intemo do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;

                                                    ​​

                                                      Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e pretação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde;

                                                       

                                                        Estabelecer critérios para realização de Conferências de Saúde, a nível municipal;

                                                         

                                                          Outras atribuições estabelecidas pelas Leis de nº 8.080/90 e nº 8.142/90, além de outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e a gestão do Sistema Unico de Saúde;

                                                           

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