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  • Legislação [Lei Nº 22 de 29 de Novembro de 1997]




LEI Nº. 022/97

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o Exercício de 1998.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1998, compreendendo:

         

          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

           

            O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              Art. 2º.   

              Fica estimada a Receita total do Município, a preços de agosto de 1997, em R$ 7.039.100,00 (sete milhões trinta e nove mil e cem reais) e fixa a Despesa em igual valor;

               

                Art. 3º.   

                As Receitas serão realizadas com as arrecadações dos: Tributos, Contribuições e outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na Legislação, discriminadas em anexo parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

                 

                RECEITAS CORRENTES

                Receita Tributária: R$ 347.200,00

                Receita de Contribuições: R$ 59.900,00

                Receita Patrimonial: R$ 41.900,00

                Receita de Serviços: R$ 70.908,00

                Transferências Correntes: R$ 5.408.400,00

                Outras Receitas Correntes: R$ 227.800,00

                 

                RECEITAS DE CAPITAL

                Alienação de Bens: R$ 53.800,00

                Transferência de Capital: R$ 890.000,00

                Outras Receitas de Capital:..... R$ 40.000,00

                Total Geral:.... R$ 7.039.100,00

                 

                  Art. 4º.   

                  À despesa total, no mesmo valor da Receita total, será fixada:

                   

                    R$ 5.767.300,09 (cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil e trezentos reais) no Orçamento Fiscal.

                     

                      R$ 1.271.800,00 ( um milhão duzentos e setenta e um mil e oitocentos reais) no Orçamento da Seguridade Social.

                       

                        Art. 5º.   

                        A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante dos Anexos, apresenta o seguinte desdobramento:

                        Câmara Municipal: …...................................R$ 500.000,00

                        Gabinete do Prefeito: …...............................R$ 654.009,00

                        Secretaria de Administração e Finanças:.... R$ 546.000,00

                        Sec. de Educação, Cultura e Desporto:.......R$ 2.162.809,00

                        Secretaria de Saúde: …...............................R$ 925.000,00

                        Secretaria do Trabalho e Ação Social:.........R$ 206.809,00

                        Sec. de Obras e Serviços Urbanos:.............R$ 1.868.500,00

                        Sec. de Agricultura e Abastecimento:...........R$ 56.000,00

                        Reserva de Contigência:..............................R$ 126.000,00

                        Total Geral:.................................................. R$ 7.039, 100,00

                         

                          Art. 6º.   

                          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

                           

                            Designar gestores de Fundos para movimentar dotações orçamentárias a eles atribuídas, respeitadas as Leis específicas;

                             

                              Abrir Crédito Suplementar na abertura do exercício de modo a atualizar os valores orçados a preço de agosto de 1.997 para preços correspondentes a 1º de janeiro de 1998, tomando por base os índices oficiais do INPC, divulgados pelo IBGE - Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser estabelecido pelo Governo, que lhe corresponda, no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1997;

                               

                                Abrir Crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recursos o excesso de Arrecadação, nos termos do Parágrafo 3º. do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

                                 

                                  Abrir Crédito adicional suplementar, até o limite da receita acumulada, tendo como fonte de recursos a Reserva de Contingência, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, III do Parágrafo 1º. Art. 43 da 4.320/64;

                                   

                                    Abrir Crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o produto de Operações de Créditos, IV Parágrafo 1º. Art. 43 da 4.320/64;

                                     

                                      Abrir Crédito adicional suplementar 100% da receita arrecadada, nos termos da Lei Federal 4.320/64;

                                       

                                        Abrir Crédito adicional suplementar até o limite dos recursos transferidos de outras esferas de Governo, com destino específico, provenientes de convênios;

                                         

                                          Fixar através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação desta Lei, o detalhamento da despesa, bem como o cronograma de desembolso financeiro, correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por Antecipação de Receita nos termos da Resolução 69/95 de 14 de dezembro de 1995.

                                             

                                              Art. 8º.   

                                              Esta Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1998.

                                               

                                                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 29 de novembro de 1997.

                                                 

                                                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                   

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