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  • Legislação [Lei Nº 442 de 10 de Agosto de 2022]



Vigência a partir de 26 de Maio de 2023.
Dada por Lei nº 464, de 26 de maio de 2023


LEI N° 442/2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DAR INÍCIO AO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL, COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal da Educação - SME, Escolas Municipais de Tempo Integral — ETI de acordo com a demanda e estrutura de cada escola.

         

          Art. 2º.   

          O processo de implementação das Escolas Municipais de Tempo Integral, bem como a organização curricular será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria colaborativa da comunidade escolar mediante apoio técnico e financeiro do Poder Executivo.

           

            Art. 3º.   

            São Objetivos do sistema municipal de Educação Integral:

             

              Desenvolver o processo de alfabetizagdo, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em lingua portuguesa e matematica das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico especifico;

               

               

                Promover a redução do abandono escolar, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante desenvolvimento de ações pedagogicas para melhoria do rendimento e desempenho do aluno;

                 

                 

                  Contribuir para melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino infantil e nos anos iniciais e finais do ensino fundamental regular;

                   

                    Incentivar ampliação do periodo de permanência dos alunos na escola;

                     

                      Ampliar o curriculo escolar com atividades interdisciplinares e integradas nos campos da cultura, da arte, do esporte, do lazer, dos direitos humanos, da educação ambiental, da inclusão digital, da saúde e sexualidade, da investigação cientifica, da educação econômica e comunicação e do uso das midias de forma articulada, promovendo o modelo de educação integral.

                       

                        Art. 4º.   

                        As Escolas Municipais de Tempo Integral poderão funcionar de segunda a sexta em turno integral, com carga horaria minima de 7 (sete) horas diárias ou no minimo 35 (trinta e cinco) horas semanais, atendendo crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino regular do municipio de Mulungu.

                         

                         

                          A composição desse tempo se dará com o desenvolvimento do curriculo da Base Nacional Comum do Ensino Infantil e Fundamental através das disciplinas obrigatérias e com o desenvolvimento de atividades complementares diversificadas que poderão abordar temas das seguintes áreas, podendo novos componentes serem adicionados ou desenvolvidos:

                           

                            Aprofundamento da aprendizagem - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares nas disciplinas da grade curricular do ensino infantil e fundamental;

                             

                              Cultura e arte - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: música, canto coral, banda fanfarra, percussão, artes visuais, dança, cineclube e teatro;

                               

                               

                                Esporte e lazer - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: atletismo, voleibol, handebol, badminton, futsal, ténis, futebol, jogos de tabuleiro, lutas, ginastica, brinquedos e brincadeiras populares;

                                 

                                  Experimentagio e iniciação cientifica - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: Projetos de iniciação cientifica, clube de ciências, clube de astronomia, feiras e exposições cientificas;

                                   

                                   

                                    Tecnologias da informação, da comunicação ¢ uso de midias - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: informática e tecnologia da informação, manutenção e instalação se software, radio escolar, jornal escolar, produção de blog, marketing digital, criação e edição de videos;

                                     

                                      Meio ambiente - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: educagdo ambiental, coleta seletiva e reciclagem, educação para sustentabilidade, energias renovaveis e horta escolar;

                                       

                                        Mundo do trabalho - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: empreendedorismo, educação financeira, redação oficial e empresarial, pacote office (word, excel, power point);

                                         

                                          Saúde corpo e mente — Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: orientação sexual, primeiros socorros, alimentação saudavel, atividades fisicas.

                                           

                                           

                                            O horario de funcionamento das atividades deve ser prioritariamente nos turnos manhi e tarde. No turno intermediario, das 11h00 as 13h00 e das 17h00 as 18h00, bem como no turno noturno poderdo funcionar excepcionalmente outras atividades, como musica, fanfarra, percussdo, banda, esportes, dança, mediante formação de turma e autorização da escola.

                                             

                                             

                                              A escola podera realizar parcerias com outras instituições e desenvolver as atividades complementares em outro local disponivel na comunidade, desde que haja acompanhamento e não ofereça risco à integridade dos alunos/as.

                                               

                                                Art. 5º.   

                                                As atividades complementares na área de aprofundamento da aprendizagem que envolvam as disciplinas da grade curricular do ensino infantil e fundamental deverdo ser ministradas por professores.

                                                 

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  Fica criado o cargo de Agente Comunitario de Educagdo, com remuneração de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), com quantidade de vagas a ser definida dependendo da demanda de cada unidade escolar.

                                                   

                                                    O Agente Comunitário de Educação tera como atribuições atividades educacionais não relacionadas a questão do ensino e não abrangidas nas atribuições dos professores, tais como o acompanhamento de alunos com deficiência fisica ou motora, acompanhamento de alunos autistas dentro das escolas, bem como o auxílio na busca ativa junto as comunidades para implantação efetiva do Tempo Integral e para evitar evasão escolar.

                                                     

                                                      A remuneração do Agentes Comunitários de Educação se dará somente durante o restante do ano letivo de 2022 e as vagas serão preenchidas temporariamente por processo seletivo simplificado.

                                                       

                                                       

                                                        A remuneração dos Agentes Comunitários de Educação se dará para total implementação do ensino em tempo integral estendido o prazo para os anos letivos de 2023 e 2024. 

                                                         

                                                         

                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 26 de maio de 2023.
                                                          Art. 7º.   

                                                          A Secretaria Municipal de Educação devera realizar o acompanhamento pedagogico, monitorar e avaliar as atividades complementares desenvolvidas nas escolas através de instrumentais avaliativos com o objetivo de analisar o desenvolvimento da aprendizagem de cada aluno participante, bem como promover intervenções pedagogicas quando forem necessarias.

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            Ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 10 DE AGOSTO DE 2022.

                                                                 

                                                                  ROBERT VIANA LEITÃO

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

                                                                   

                                                                   

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.