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- Legislação [Lei Nº 27 de 12 de Junho de 1995]
Lei nº 27, de 12 de junho de 1995
FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE MULUNGU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA OS PROFESSORES COM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, CEARÁ, RAIMUNDO CARLOS CÉSAR VENÂNCIO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Fica instituído no Município de Mulungu o pagamento de gratificação por efetiva regência de classe no percentual de 20% (vinte por cento) para os professores com exercício nas escolas deste Município;
As despesas decorrente desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1995;