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- Legislação [Lei Nº 28 de 5 de Julho de 1995]
Lei nº 28, de 05 de julho de 1995
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ANEXO I DESTA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autori zado a conceder aumento salarial nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o Anexo I desta Lei;
Os Professores da Escola de 1º Grau Hermenegildo Rocha Pontes e Ginásio de Mulungu perceberão aumento de acordo com o estabelecido no Anexo II desta Lei;
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o ano de 1995, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes a execução desta Lei
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu Ce, aos 05 de julho de 1995.
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal
| EMPREGO / FUNÇÃO | PERCENTUAL |
| MAG 3 B | 30% + 20% de gratificação + 20% de pó-de-giz. |
| MAG 3 A | 30% + 10% de gratificação + 20% de pó-de-giz. |
| MAG 1 B | 30% + 10% de Gratificação + 20% de pó-de-giz. |
| MAG 1 A | 30% + 3% de gratificação + 20% de pó-de-giz. |
| ASG | 72%. |
| DATILOGRÁFO | 50% |
| MÚSICOS | 72%. |
| ZELADORES | 72%. |
| VIGIAS | 60% |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 50% |
| ELETRICISTA | 72%. |
| CARGOS COMISSIONADOS | 70%. |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | 72%. |
| NÍVEL/GRAU DE INSTRUÇÃO | VALOR ATUAL R$ | PERGENTUAL % |
| LICENCIATURA PLENA-2º G. | 1,13 | 25 |
| LICENCIATURA PLENA-1º G | 1,00 | 25 |
| LICENCIATURA CURTA-2º G | 1,00 | 25 |
| LICENCIATURA CURTA-1º G | 0,94 | 25 |
| --- | --- | --- |
| 2º GRAU/ESTUDOS ADICIONAIS NO 2º GRAU | 0,94 | 25 |
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| 2º GRAU/ESTUDOS ADICIONAIS NO 1º GRAU | 0,75 | 25 |