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  • Legislação [Lei Nº 28 de 5 de Julho de 1995]




Lei nº 28, de 05 de julho de 1995

    FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ANEXO I DESTA LEI.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, no uso de suas atribuições legais, 

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autori zado a conceder aumento salarial nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o Anexo I desta Lei;

          Art. 2º.   

          Os Professores da Escola de 1º Grau Hermenegildo Rocha Pontes e Ginásio de Mulungu perceberão aumento de acordo com o estabelecido no Anexo II desta Lei;

            Art. 3º.    O valor da quota do Salário  Família passa a ser de R$ 6,66 (Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos).
              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o ano de 1995, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes a execução desta Lei

                Art. 5º.    A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1995.
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu Ce, aos 05 de julho de 1995.

                     

                    Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                    Prefeito Municipal

                      EMPREGO / FUNÇÃOPERCENTUAL
                      MAG 3 B30% + 20% de gratificação + 20% de pó-de-giz.
                      MAG 3 A30% + 10% de gratificação + 20% de pó-de-giz.
                      MAG 1 B30% + 10% de Gratificação + 20% de pó-de-giz.
                      MAG 1 A30% + 3% de gratificação + 20% de pó-de-giz.
                      ASG72%.
                      DATILOGRÁFO50%
                      MÚSICOS72%.
                      ZELADORES72%.
                      VIGIAS60%
                      AGENTE ADMINISTRATIVO50%
                      ELETRICISTA72%.
                      CARGOS COMISSIONADOS70%.
                      SECRETÁRIO ESCOLAR72%.

                       

                        NÍVEL/GRAU DE INSTRUÇÃOVALOR ATUAL R$PERGENTUAL %
                        LICENCIATURA PLENA-2º G.1,1325
                        LICENCIATURA PLENA-1º G1,0025
                        LICENCIATURA CURTA-2º G1,0025
                        LICENCIATURA CURTA-1º G0,9425
                        ---------
                        2º GRAU/ESTUDOS ADICIONAIS NO 2º GRAU0,9425
                        ---------
                        2º GRAU/ESTUDOS ADICIONAIS NO 1º GRAU0,7525

                         

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