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  • Legislação [Lei Nº 2 de 10 de Fevereiro de 1994]




Lei nº 2, de 10 de fevereiro de 1994

    Reajusta os valores do Salário Familia de janeiro e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Mulungu:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovol e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores do Salário Família referente ao mês de janeiro para CR$  2.566,33 ( Dois Mil trezentos e Sessenta e Seis Cruzeiros Reais e Trinta e Três Centavos ).

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1994

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 10 de fevereiro de 1994.

             

            Raimundo Carlos Cézar V. Batista

            Prefeito Municipal

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