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  • Legislação [Lei Nº 13 de 12 de Setembro de 1994]




Lei nº 13, de 12 de setembro de 1994

    DISPÕE SOBRE AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ne use de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal lecreteu e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica e Chefe de foder Executivo autorizado a conceder aumento aos servideres municipais, ma forma dos anexos I, II, III, da Presente Lei

          Art. 2º.   

          Os ocupantes des empreges do anexo III, da presente Lei, com jornada de trabalhe inferior a oite horas diarias, perceberão salário proporcienal a carga horária de trabalho.

            Art. 3º.    A quota de salário família será de R$ 4,66 (quatre reais e sessenta e seis centavos).

              A presente lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de mês em curso.

              Prefeitura Municipal de Mulungu, em 12 de setembro de 1994

               

              Raimundo Carlos Cézar V. Batista

              Prefeito Municipal

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