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- Legislação [Lei Nº 13 de 12 de Setembro de 1994]
Lei nº 13, de 12 de setembro de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ne use de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal lecreteu e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica e Chefe de foder Executivo autorizado a conceder aumento aos servideres municipais, ma forma dos anexos I, II, III, da Presente Lei
Os ocupantes des empreges do anexo III, da presente Lei, com jornada de trabalhe inferior a oite horas diarias, perceberão salário proporcienal a carga horária de trabalho.