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- Legislação [Lei Nº 375 de 1 de Julho de 2020]
LEI Nº375/2020
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS/BEBEDOUROS DENOMINADOS “COMEDOG” PARA CACHORROS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica estabelecido a instalação de comedouros/bebedouros para cachorros abandonados no Município de Mulungu-CE.
O Poder Executivo Municipal, terá a incumbência de realizar as instalações dos pontos de alimentação dos cachorros e instalar as placas indicativas dos locais destinados à sua finalidade.
A instalação dos comedouros/bebedouros far-se-á em pontos onde há maior concentração de cães abandonados.
O financiamento do “COMEDOG” será realizado por empresas de iniciativa privada e por voluntários, que passarão por uma entrevista e assinarão um termo de compromisso em monitorar o ponto.
As empresas mantenedoras, apelidadas por “padrinhos/madrinhas”, se beneficiarão do direito de publicizar materiais relacionados à vida canina, bem como divulgação de produtos alimentares em promoção.
Os kits de Comedouros/bebedouros que são canos de PVC que são canos adaptados têm capacidade para 4 kg de ração, que deverá ser reposta diariamente.
Os comedouros e bebedouros deverão:
Ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável;
Ser instalados fora das dependências sanitárias;
Ser realizada a manutenção constante, com a periodicidade de cada 3 (três) meses;
Obedecer às regras de higienização constante dos equipamentos.