• Início
  • Legislação [Lei Nº 381 de 3 de Novembro de 2020]




LEI MUNICIPAL Nº 381/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2021, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercício Financeiro 2021, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público; e

               

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

                CAPÍTULO I

                SEÇÃO I

                DA RECEITA TOTAL

                 

                  Art. 2º.   

                  RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica estimada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais).

                   

                    Art. 3º.   

                    A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contriuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                    1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$37.269.706,40
                    1100.00.00.00Receita TributáriaR$1.060.300,00
                    1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$230.000,00
                    1300.00.00.00Receita PatrimonialR$23.400,00
                    1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                    1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                    1600.00.00.00Receitas de ServiçosR$4.000,00
                    1700.00.00.00Transferências CorrentesR$35.765.006,40
                    1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$187.000,00
                    2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$8.456.330,00
                    2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                    2200.00.00.00Alienação de BensR$0,00
                    2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                    2400.00.00.00Transferências de CapitalR$1.376.600,00
                    2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$7.079.730,00
                    9700.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-3.018.284,40
                    TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA R$42.707.752,00

                     

                      CAPÍTULO II

                      FIXAÇÃO DA DESPESA

                      SEÇÃO I

                      DA DESPESA TOTAL

                       

                        Art. 4º.   

                        A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica fixada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), distribuidora da seguinte forma:

                         

                          O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 29.633.122,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, cento e vinte e dois reais);

                           

                            O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.074.630,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais); e

                             

                              SEÇÃO I

                              DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                               

                                Art. 5º.   

                                A DESPESA total á conta de recursos previstos neste título, observada a programação constantes na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                01Câmara Municipal de MulunguR$1.605.500,00
                                02Gabinete do PrefeitoR$1.154.500,00
                                03Secretaria de AdministraçãoR$2.446.000,00
                                04Secretaria de EducaçãoR$12.740.200,00
                                05Secretaria de SaúdeR$

                                10.220.630,00

                                06Secretaria do Trabalho e Desenv. SocialR$3.149.000,00
                                07Secretaria de InfraestruturaR$6.753.622,00
                                08Secretaria de Desenv . AgropecuárioR$1.097.400,00
                                09Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$2.474.500,00
                                10Secretaria de Meio AmbienteR$1.066.400,00
                                TOTAL: R$42.707.752,00

                                 

                                  SEÇÃO III

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                    0101Câmara Municipal de MulunguR$1.605.500,00
                                    0201Gabinete do PrefeitoR$1.154.500,00
                                    0301Secretaria de Administração e FinançasR$2.446.000,00
                                    0401Secretaria Municipal de EducaçãoR$1.066.000,00
                                    0402Fundo de Municipal de EducaçãoR$1.843.600,00
                                    0403Fundo de Manut. e Des. da Educação Básica – FUNDEBR$9.830.600,00
                                    0501Secretaria de SaúdeR$2.171.500,00
                                    0502Fundo Municipal de SaúdeR$8.049.130,00
                                    0601Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social R$1.046.300,00
                                    0602Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.734.900,00
                                    0603Fundo Municipal dos Direitos da Criança e AdolescenteR$101.800,00
                                    0604Fundo Municipal de habilitação de Interesse SocialR$216.000,00
                                    0605Fundo Municipal da Pessoa IdosaR$50.000,00
                                    0701Secretaria de InfraestruturaR$6.753.000,00
                                    0801Secretaria de Desenv. AgropecuárioR$1.097.400,00
                                    0901Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$2.474.500,00
                                    1001Secretaria de Meio AmbienteR$626.700,00
                                    1002Fundo Municipal de Meio AmbienteR$439.700,00
                                    TOTAL R$42.707.752,00

                                     

                                      CAPÍTULO III

                                      DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                      SEÇÃO I

                                      DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                       

                                        Art. 7º.   

                                        Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                         

                                          Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                           

                                            Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do §§ 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                             

                                              Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                               

                                                Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                   

                                                    SEÇÃO II

                                                    DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                     

                                                      Art. 9º.   

                                                      Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2021, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                       

                                                        Conforme definição contida no art. 6º da Instituição Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                         

                                                          Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

                                                           

                                                            CAPÍTULO IV

                                                            DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              O Orçamento Analitico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2020, contendo o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.

                                                               

                                                                TÍTULO III

                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                 

                                                                  Art. 11.   

                                                                  O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                   

                                                                    Art. 12.   

                                                                    A programação constantes dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017.

                                                                     

                                                                      Art. 13.   

                                                                      Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.

                                                                       

                                                                        Art. 14.   

                                                                        Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2021.

                                                                         

                                                                          PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU – ESTADO DO CEARÁ

                                                                          EM, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                                                                           

                                                                            ROBERT VIANA LEITÃO

                                                                             

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.