Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 369 de 18 de Março de 2020]
Vigência a partir de 12 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 487, de 12 de abril de 2024
LEI Nº368/2020
DEFINE A REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fixa os valores dos serviços médicos prestados em regime de plantão, de acordo com os valores praticados na região, no âmbito do Município de Mulungu da seguinte forma:
| ESPECIFICAÇÃO | JORNADA | PERÍODO | REMUNERAÇÃO |
| Plantão Médico — Clínico Geral | 12 horas | Segunda a Sexta | R$ 1.000,00 |
| Plantão Médico — Clínico Geral | 12 horas | Sábado e Domingo | R$ 1.050,00 |
| Plantão Médico — Clínico Geral | 12 horas | Carnaval, Natal e Ano Novo | R$ 2.000,00 |
| Diretor Clínico do Hospital | - | Mensal | R$ 2.800,00 |
| Médico Auditor do Hospital | - | Mensal | R$ 4.000,00 |
A remunerações descritas no artigo anterior são valores brutos, sobre os quais incidirão encargos previdenciários e tributos sobre a renda e serviços de qualquer natureza.
Os valores constantes na tabela contida no Art. 1º desta Lei já incluem o adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno e horas extras, bem como deslocamentos, sendo, portanto, tais valores finais.
o Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, considerando as atividades extras do exercício da função e atribuição no efetivo exercício da presidência, perceberá a partir da posse enquanto estiver no exercício, um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2024, em parcela única, no valor de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 487, de 12 de abril de 2024.
Tais valores estão de acordo com os praticados na região do Maciço de Baturité e tem como finalidade manter os serviços prestados regularmente, evitando correr o risco de falta de médicos pela defasagem de valores.