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- Legislação [Lei Nº 11 de 25 de Setembro de 1993]
Lei nº 11, de 25 de setembro de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CEARÁ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrit crédito adicionalespecial, para atender despe imprevista no vigente orçamento com obrigações sogiais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), como a seguir se discrimina:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03070212,.004 - Manut. das Ativ. da Sec, de Administração.
3113 - Obrigações Patronais..... «Cr$ 1.000.000,00.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal * autorizado a suplementar o presente crédito até o limite de 100% (cem por cento).
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através do provável excesso de arrecadação conforme determina o artigo 43 da Lei Federal 4,320 de 17 de março de 1964
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 25 de setembro de 1993
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal