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- Legislação [Lei Nº 11 de 25 de Setembro de 1993]
Lei nº 11, de 25 de setembro de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CEARÁ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrit crédito adicionalespecial, para atender despe imprevista no vigente orçamento com obrigações sogiais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), como a seguir se discrimina:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03070212,.004 - Manut. das Ativ. da Sec, de Administração.
3113 - Obrigações Patronais..... «Cr$ 1.000.000,00.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal * autorizado a suplementar o presente crédito até o limite de 100% (cem por cento).
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através do provável excesso de arrecadação conforme determina o artigo 43 da Lei Federal 4,320 de 17 de março de 1964