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- Legislação [Lei Nº 280 de 16 de Junho de 2016]
LEI Nº 280/2016
“DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO SITE” WWW.MULUNGU.CE.GOV. BR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
DEFINE como IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO, o diario eletronico WWW.MULUNGU.CE.GOV.BR, (Site oficial do Municipio) regulamentado pelo Decreto Nº 015- A/15 de 27/08/2015, que regulamentou o Acesso a Informação Publica ao cidaddo.
As publicações de Editais de Processos Licitatorios deverão conter a indicação do local em, que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre licitação.
Reduz despesa de publicação com Editais de Processos Licitatórios.
Com a Oficialização do SITE como Imprensa Oficial do Municipio, haverá uma estimavel reducdo de despesa, visto que o custo com publicação na imprensa escrita dos Editais e Processos Licitatérios é reconhecidamente alto para a atual crise financeira que assola ndo só o Municipio de Mulungu, como todo o pais.
Somente os Editais de Processos Licitatórios que envolvam verbas federais e/ou estaduais, deverão ser publicados no diário Oficial da União, e/ou do Estado do Ceará, e deverão mencionar que a integra do Processo Licitatório está disponível no diário eletrônico do Municipio.