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- Legislação [Lei Nº 275 de 24 de Maio de 2016]
LEI Nº275/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a criação do sistema municipal de coleta de lixo no municipio de Mulungu, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Cria o sistema municipal de coleta de lixo no municipio de Mulungu que será gerida pelo departamento de serviços públicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura do municipio de Mulungu.
Caberá ao departamento de serviços públicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura do municipio de Mulungu, elaborar estudo referente a composição logística das rotas referente ao serviço de coleta de lixo objetivo desta Lei.
A coleta de lixo domiciliar deverá ser desenvolvida em dias alternados não coincidindo com a coleta de lixo industrial e hospitalar.
A Prefeitura Municipal de Mulungu, através da Secretaria de Obras, deverá estabelecer campanha educativa junto a sociedade Muluguense objetivando a massificação da cultura da coleta de lixo na cidade.
Poderá a Prefeitura Municipal de Mulungu formalizar convênios de parcerias com a iniciativa privada para disponibilização de depósitos de lixo domiciliar para distribuição junto aos munícipes que possuem imóveis em Mulungu.