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- Legislação [Lei Nº 181 de 11 de Dezembro de 2009]
LEI Nº 181/2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no Fundo Municipal de Saúde — FMS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma do art. 6º da Lei Municipal n.º 157/2009, autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 18.160,14 (dezoito Mil cento e sessenta reais e quatorze centavos), na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.01. Fundo Municipal de Saúde
05.01.13. Saúde
05.01.13.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05.01.13.302.1314. Rep./Recurso ao Consórcio Público de Saúde
05.01.13.302.1314.2.053 — Manut/Consórcio Público de Saúde do Ceará
05.01.13.302.1314.2.053. 33.71.41 — Contribuições............... R$ 18.160,14.
TOTAL R$ 18.160,14.
Para cobertura do crédito especial a que se refere o CAPUT do artigo anterior fica anulada, em igual valor, na seguinte dotação:
05.10.301.0171.2026 — MANUT. DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
3390.3099-MATERIAL DE CONSUMO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF. R$ 18.160,14
TOTAL R$ 18.160,14
O Crédito Especial objeto desta Lei visa o atendimento das obrigações consistentes nos repasses de recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará — CPS/CE — Microrregião de BATURITÉ da qual faz parte o Município de Mulungu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual — PPA (2010/2013), o programa ora criado, nos programas de duração continuada da Secretaria de Saúde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009
José Mansueto Martins de Souza
Prefeito Municipal