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- Legislação [Lei Nº 181 de 11 de Dezembro de 2009]
LEI Nº 181/2009
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no Fundo Municipal de Saúde — FMS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma do art. 6º da Lei Municipal n.º 157/2009, autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 18.160,14 (dezoito Mil cento e sessenta reais e quatorze centavos), na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.01. Fundo Municipal de Saúde
05.01.13. Saúde
05.01.13.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05.01.13.302.1314. Rep./Recurso ao Consórcio Público de Saúde
05.01.13.302.1314.2.053 — Manut/Consórcio Público de Saúde do Ceará
05.01.13.302.1314.2.053. 33.71.41 — Contribuições............... R$ 18.160,14.
TOTAL R$ 18.160,14.
Para cobertura do crédito especial a que se refere o CAPUT do artigo anterior fica anulada, em igual valor, na seguinte dotação:
05.10.301.0171.2026 — MANUT. DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
3390.3099-MATERIAL DE CONSUMO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF. R$ 18.160,14
TOTAL R$ 18.160,14
O Crédito Especial objeto desta Lei visa o atendimento das obrigações consistentes nos repasses de recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará — CPS/CE — Microrregião de BATURITÉ da qual faz parte o Município de Mulungu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual — PPA (2010/2013), o programa ora criado, nos programas de duração continuada da Secretaria de Saúde.