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- Legislação [Lei Nº 321 de 30 de Outubro de 2017]
LEI 321/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MULUNGU-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONSOLIDANDO A PROGRMAÇÃO FISCAL E A SEGURIDADE SOCIAL BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Mulungu-CE, para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público: e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de Mulungu-CE, para o exercício financeiro de 2018, fica estimada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei, será realizada com o produto da arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições, e de outras Receitas Correntes e de Capital, transferências de outras fontes, previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 10000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 35.332.482.00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.481.500,00 |
| 1200. 00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 267.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 215.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 18.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 30.840.723,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 2.210.250,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITA DE CAPITAL | R$ | 7.295.574,00 |
| 2100.00.00.00 | Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferência de Capital | R$ | 7.795.090,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.500.484,00 |
| 2700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -3.249.044,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS | …................................. | R$ |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de Mulungu-CE, para o Exercício financeiro de 2018, fica fixada em R$ 39.378.616,00 (Trinta e Nove Milhões Trezentos e Setenta e Oito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 30.346.366,00 (Trinta milhões trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais).
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 9.032.250,00 (Nove milhões trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresentará por Órgãos o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.200.000.00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.033.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 1.820.000,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 16.815.522,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 6.203.705,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 2.992.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.855.969,00 |
| 08 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 906.000,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.980.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 571.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 39.378.616,00.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIA
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.200.000.00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.033.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 1.820.000,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 16.815.522,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.885.500,00 |
| 0403 | Fundo de Manut.e Desen. Da Educação Básica-FUNDEB | R$ | 8.823.522,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.353.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 4.850.750,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | R$ | 1.223.000,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.484.000,00 |
| 0603 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | R$ | 85.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 200.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.855.969,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 906.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.980.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 571.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 39.378.616,00.
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes, Executivo e Legislativo, poderá nos termos do Art.7º da Lei Federal Nº 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco por cento) do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando atividades insuficientes à execução, da seguinte forma: (REDAÇÃO DADA PELA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2017 DE 24/10/2017, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU).
Pelo Superávit Financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Pelo Excesso de Arrecadação, conforme inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Pela Anulação de Dotação, conforme inciso Ill do § 1º do Art.43 da Lei Federal Nº 4.320/64, e,
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos do Art.5º, III, b, da Lei Federal Nº 4.320/64.
O limite autorizado no caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a transferir dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento de Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA A CÂMARA
Até o dia 20 de Janeiro de 2018, mediante DECRETO EXECUTIVO, será definido com exatidão o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Mulungu, nos termos do Artigo 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no Art.6º. da Instrução Normativa Nº 02/2000, no extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará-TCM-CE, a Receita a ser considerada como base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vereador, corresponde a Receita Tributária de arrecadação de imposto municipais, taxas de contribuição de melhoria, somadas as transferências previstas no 8 5º do Art.153 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
DO ORÇAMENTO ANALITICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2017, contendo o QDD-Quadro do Detalhamento da Despesa por elemento de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da Execução Orçamentária, Operações de Créditos, nas espécies, limites e condições estabelecidas com Resolução do Senado Federal, e na Legislação Federal pertinente, em especial na Lei Complementar Nº 101-LRF.
A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal, deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021.
Os Projetos e Atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos a programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 nele se incorporam, ficando entendida como revisão de Planejamento Governamental.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Robert Viana Leitão
Prefeito Municipal