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  • Legislação [Lei Nº 176 de 16 de Novembro de 2009]




LEI Nº 176/09

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a suprir carências na operacionalidade dos serviços do Destacamento da Policia Civil, relacionado à instalação, manutenção das atividades de alimentação, abastecimento da viatura, mediante implantação de controle interno.

         

          Art. 2º.   

          O instrumento de que trata esta Lei, correrá a conta do orçamento próprio do Município na manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.

           

            Art. 3º.   

            De acordo com a disponibilidade do Município, poderão ser fornecidos também, moveis utensílios e equipamento de informática a título de empréstimo, devendo os mesmos ser acompanhados de Termo de Responsabilidade.

             

              Art. 4º.   

              Por força desta Lei, fica o Município autorizado a custear despesa com aluguel de imóveis para funcionar como sede da Unidade de Apoio aos serviços da Delegacia de Policia Civil.

               

                Art. 5º.   

                A operação de que trata esta Lei, poderá ser entregue ao Destacamento, mediante repasse financeiro em parcela mensal correspondendo ao valor dos gastos cooperados com o Município. Parágrafo Único- O repasse de que trata este artigo, somente deverá ser enviado, após a regular assinatura do termo de convenio.

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica estipulado o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que, serão repassados ao Destacamento de Polícia Civil de Mulungu, para suprir as necessidades com alimentação, combustível e manutenção da viatura.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009

                       

                        José Mansueto Martins de Souza

                        Prefeito Municipal

                         

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