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  • Legislação [Lei Nº 224 de 16 de Maio de 2013]




LEI Nº 224/2013

 

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com provimento EFETIVO na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, de acordo com os anexos MH e Il parte integrante desta Lei:

         

          O reajuste que trata o CAPUT deste artigo será destinado exclusivamente às categorias constantes no anexo | a esta Lei, de acordo com a divisão do percentual apresentado no mesmo.

           

            Art. 2º.   

            A presente Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2013.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes com a excução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

               

                Art. 4º.   

                Fica VETADA em toda sua íntegra e seu anexo a PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2013 de 13 de maio de 2013, a qual passa a compor a presente Lei

                 

                  O VETO de que trata o caput deste artigo encontra-se respaldado no Parecer Jurídico, resultado da análise a Proposta alencada, o qual passa a integrar esta Lei.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 16 DE MAIO DE 2013.

                       

                        Francisco Sávio Bezerra Uchoa
                        Prefeito Municipal de Mulungu

                         

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