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  • Legislação [Lei Nº 226 de 4 de Junho de 2013]




LEI Nº 226/2013

 

    DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 003/2013 DE AUTORIA em DO LEGISLATIVO- VEREADOR JOÃO PAULO RAMALHO CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER:

       

        Art. 1º.   

        Fica VETADO em toda sua íntegra o Projeto de Lei Nº 003/2013 o qual tem a seguinte redação:

        “Dispõe sobre o dia do ENCONTRO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, intitulado “DIA DA MARCHA PARA JESUS” no Município de Mulungu e dá outras providências”.

        A CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU APROVA:

        Fica instituído o SEGUNDO SÁBADO do mês de Julho como o dia da MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.

         

         

          Art. 2º.   

          Fica intitulado o encontro das Igrejas Evangélicas intitulado “DIA DA MARCHA PARA JESUS” passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município.

           

            A organização do evento será realizada por uma comissão formada por 12 (doze) membros, sendo todos de comunidades interessadas.

             

              Caberá à comissão organizadora definir anualmente o percurso e horário da Marcha para Jesus.

               

                Fica estabelecido como local final de concentração da Marcha para Jesus, a Praça Luís Rocha conhecida popularmente como Praça do Relógio, onde estará disponibilizada toda a sua infra estrutura como: Palco, sanitários, barracas, serviço de som e demais itens apresentados pela comissão organizadora que vise a segurança e o conforto dos participantes.

                 

                  A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora.

                   

                    Art. 3º.   

                    A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação.

                     

                      Art. 4º.   

                      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PLENÁRIO VEREADOR FRANCISCO UBIRAJARA ARAÚJO BEZERRA, CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU/CE AOS 29 DE ABRIL DE 2013.

                       

                        ART.2º- O VETO que trata o Art.1º da presente Lei, encontra-se respaldado no PARECER JURÍDICO, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei

                         

                          ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE JUNHO DE 2013.

                             

                              Francisco Sávio Bezerra Uchôa 
                              Prefeito Municipal de Mulungu

                               

                               

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