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  • Legislação [Lei Nº 234 de 8 de Novembro de 2013]




LEI Nº 234/2013

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Mulungu para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da | administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                     
                      Art. 2º.   

                      O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Mulungu, em obediência ao principio do equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º 8 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

                       

                        Art. 10.   

                        Durante e a execução Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

                         

                          Art. 11.   

                          Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000.

                           

                            Art. 12.   

                            O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2014.

                             

                              Art. 13.   

                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadag as disposições em contrario.

                               

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE NOVEMBRO DE 2014.

                                 

                                  Francisco Sávio Bezerra Uchoa
                                  Prefeito Municipal de Mulungu

                                   

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